22/08/2015 - Blog Ponto de Ônibus
ADAMO BAZANI
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, assinou nesta sexta-feira, dia 21 de agosto de 2015, o decreto que regulamenta a Lei 15.997, que possibilita desconto de até 50% no IPVA para proprietários de veículos elétricos, elétricos híbridos e movidos por células de hidrogênio.
A lei foi aprovada em maio de 2014, mas ainda necessitava de regulamentação.
Ônibus e trólebus já contam com a isenção total, mas a estimativa é de que a medida traga benefícios indiretos (veja mais abaixo)
O IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores é um tributo estadual, cuja alíquota varia de 1,5% a 4% do valor do automóvel. No entanto, o estado destina 50% do total arrecadado para o município onde foi emplacado o veículo.
Com a regulamentação, a prefeitura pode abrir mão de todo o repasse no caso destes veículos não poluentes.
Para ter o desconto, os proprietários devem fazer um requerimento à prefeitura. Para o retroativo de 2014, o pedido deve ser por meio físico e em relação ao exercício de 2015, o requerimento deve ser feito por sistema eletrônico, em formulário no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, aberto anualmente no mês de maio.
De acordo com nota da prefeitura, o "sistema funcionará de modo semelhante ao da Nota Fiscal Paulistana e o pagamento será efetuado, obrigatoriamente, mediante crédito em conta corrente de titularidade do proprietário ou arrendatário mercantil do veículo quando gerado o imposto."
RODÍZIO E BENEFÍCIOS PARA ÔNIBUS:
A prefeitura vai estudar uma proposta para isentar veículos elétricos e híbridos do rodízio municipal da CET – Companhia de Engenharia de Tráfego.
De acordo com dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico, no ano passado, o Brasil possuía cerca de mil automóveis com este tipo de propulsão, entre ônibus, trólebus, táxis e carros particulares, a maior parte em São Paulo.
A associação estima que este número possa dobrar com o incentivo do IPVA.
A isenção da contrapartida municipal do imposto não estimula diretamente o aumento da frota de ônibus não poluentes. Os veículos de transporte coletivo já contam com a isenção total, inclusive da parte do estado.
No entanto, a medida pode trazer benefícios à indústria de veículos elétricos, com maior demanda, impactando no desenvolvimento de tecnologias mais baratas que podem ser transferidas para os veículos pesados, segundo as representações do setor que estiveram na cerimônia de assinatura.
Assim, poderia haver reflexos indiretos para que a cidade ao menos viabilize parte da meta da Lei de Mudanças Climáticas, que determina 100% da frota de ônibus em São Paulo não dependentes de combustíveis fósseis em 2018. A lei foi regulamentada em 2009 e a troca dos ônibus deveria ser gradual: 10% da frota ao ano.
O fato de não haver no edital de licitação que vai definir as formas de operação dos ônibus de São Paulo pelos próximos 20 anos uma previsão de troca dos atuais ônibus por veículos de tecnologia limpa tem sido alvo de críticas por parte de associações de defesa do meio ambiente.